Guia essencial para compradores de casa pela 1ª vez

Guia essencial para compradores de casa pela 1ª vez
Se ainda procura casa, então esta informação foi preparada para SI.

Gostaria de partilhar consigo um guia completo sobre o processo de compra de um imóvel, especialmente útil para aqueles que o fazem pela primeira vez. Este guia contém informações e alertas importantes que considero essenciais para uma compra segura e bem-sucedida. O processo de compra de um imóvel é composto pelos seguintes passos:
 
1º Passo -  Vai correr a crédito Habitação?

Temos um departamento de crédito habitação credenciado pelo Banco de Portugal, para junto das entidades bancárias analisar e apresentar-lhe as melhores condições financeiras (Esta análise requer um agendamento de reunião presencial ou online, o serviço é gratuito).
 
2º Passo -  Seleção do Imóvel para comprar

Após conhecermos as suas condições de crédito e compreendermos o valor da prestação mensal ou o montante máximo que pode investir numa casa, apresentaremos uma seleção de imóveis disponíveis para que possa selecionar os que mais lhe agradam.
 
Muito Importante:
É fundamental, direi mesmo, imprescindível, ter obtido a pré-aprovação do crédito e saber até que valor e/ou prestação mensal os vossos rendimentos conseguem suportar. Para que, quando aparecer a casa que preenche os vossos requisitos e queiram avançar para a compra, se possa iniciar rapidamente o processo, não vão aparecer entretanto outras pessoas interessadas na mesma casa.
 
Selecionados alguns imóveis de acordo com os requisitos definidos por si - Localização, características e preço, avançamos para as visitas e escolhe-se o imóvel que se pretende adquirir.
 
3º Passo - Intenção de compra

Assim que encontrar o imóvel que deseja adquirir, avançaremos com uma intenção de compra dirigida ao proprietário através do agente ou agência responsável. Neste momento, atuarei como mediador, acompanhando a negociação para alcançar um acordo satisfatório para ambas as partes.
 
Com a aceitação da intenção de compra, avançamos com a documentação do imóvel para o banco. Após a conformidade da documentação o banco procede ao agendamento da avaliação do imóvel.
 
4º Passo - Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV)
 
O CPCV é um contrato crucial que detalha todas as cláusulas e condições da transação. Ele garante a segurança e transparência do negócio para ambas as partes. Este contrato vai estabelecer, em detalhe, todos os procedimentos pelos quais a transação será efetuada e as suas condições de venda. O documento poderá conter as seguintes informações:
  • A definição do comprador e do vendedor
  • O título claro de propriedade
  • O prazo máximo para escritura
  • O cronograma de pagamentos
  • As cláusulas de penalização padrão, no caso de qualquer uma das partes não cumprir o contrato
  • E, se aplicável, uma lista de inventário poderá também ser anexada
No momento da assinatura do CPCV, deve ser pago um sinal, normalmente de 10% (ou outro valor a acordar entre as partes) do preço total de compra previamente acordado.

Este sinal constitui uma garantia legal quer para o comprador, quer para o vendedor. Deste modo, se houver incumprimento do contrato por parte do primeiro, este perderá o direito à quantia paga; se o incumprimento ocorrer por parte do segundo, o primeiro terá direito ao dobro do valor por si pago inicialmente.  
 
Este contrato pode ser assinado pessoalmente pelas partes ou pelos seus representantes legais e é, geralmente, assinado por ambas as partes, na presença de um notário ou advogado.
 
Nota: O CPCV só é efetivado depois de garantidas todas as condições, sobretudo para o comprador.
 
5º Passo - Escritura Pública 

A escritura pública formalizará a compra e venda do imóvel. Ela é realizada num Notário, que supervisiona todo o processo para garantir que a documentação esteja em ordem e que os fundos sejam transferidos adequadamente para o comprador. Atualmente, também é possível utilizar o serviço "Casa Pronta" para realizar a compra e venda sem necessidade de um Notário.

Por vezes, alguns compradores optam por dar uma Procuração ao seu advogado para representá-los legalmente durante todo o processo de compra do imóvel, assinando o CPCV e Escritura Pública em seu nome. Essa prática é especialmente útil para compradores que residem no estrangeiro e desejam evitar deslocações frequentes a Portugal.

Após a Escritura Pública, os registos definitivos a favor do comprador são realizados na Conservatória do Registo Predial, tornando o imóvel oficialmente propriedade do novo proprietário.

Gostaria de salientar que ao longo de todo o processo de compra da sua nova casa, terei o prazer de oferecer um acompanhamento permanente, juntamente com a nossa equipa, garantindo uma experiência tranquila e segura para si.

Se ainda procura casa, considere a minha oferta de serviços uma mais-valia para auxiliá-lo nesta jornada imobiliária. Estou inteiramente à sua disposição.
 
 
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